Encontre as respostas para as perguntas mais frequentes a respeito da solicitação do Auxílio do INSS.
Com o atestado médico concedendo afastamento do trabalho por mais de quinze dias, você deve agendar uma perícia no INSS através do n° 155 ou pelo site do INSS. Caso não consiga, entre em contato para agendarmos a sua perícia.
O Auxílio-doença é concedido por um período determinado na perícia médica, feita no INSS ou na perícia judicial. O beneficiário deve ficar atento e 15 dias antes da data de cessação do auxílio-doença agendar uma nova perícia no INSS. É preciso pegar um relatório médico atualizado (médico particular ou público), onde conste o registro de que continue doente e incapacitado para o trabalho e levar no dia da perícia. Se a pericia for negativa, ou seja, o perito concluir que você deve retornar ao trabalho, você pode recorrer da decisão dentro do próprio INSS ou ajuizar uma ação na Justiça para pedir a pericia judicial, com um advogado especialista.
Sim. Se você recebe auxílio-doença há muitos anos porque o INSS vem renovando o benefício pelo fato da doença manter a sua incapacidade, você pode pedir que o Juiz converta o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez. Nesse caso, deve ser ajuizada uma ação diretamente na Justiça Federal por meio de um advogado especialista.
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